Notícias

ACAP e Confederação do Comércio e Serviços de Portugal contestam a nova lei das Garantias


Posição ACAP – Projecto de Decreto-Lei sobre as garantias

O Governo português apresentou um Projecto de Decreto-Lei que visa regular os direitos do consumidor na compra e venda de bens de consumo e que vem em resposta às Directivas (UE) 2019/771n e (UE) 2019/770.
 
O Executivo português apresentou um Projecto de Decreto-lei que propõe um conjunto de alterações à corrente legislação relativa às garantias e direitos do consumidor na compra e venda de bens. Convidada pela CCP – Confederação do Comércio e Serviços de Portugal, a ACAP – Associação Automóvel de Portugal, apresenta os seus comentários e posição relativos a esta nova proposta.
 
O projecto propõe a alteração dos prazos das garantias nos bens móveis novos de 2 anos para 3 anos, assim como o aumento das garantias nos bens usados de 12 meses mínimos, em caso de negociação com o consumidor, para 18 meses. Estes prazos são mais exigentes do que os prazos considerados como razoáveis pelo legislador comunitário, que considera que 2 anos de garantia é um prazo plausível, assim como descrito em 41 da Directiva (EU) 2019/771.
 
A proposta pretende igualmente alterar a legislação relativa à reparação ou substituição do bem, havendo um prazo adicional de 6 meses por cada reparação efetuada, o que é uma disposição bastante gravosa, pois sendo o automóvel um bem compósito, poderá concluir-se que se está sempre a “renovar” a garantia deste por cada intervenção.
 
O profissional é igualmente obrigado, a disponibilizar as peças necessárias à reparação dos bens adquiridos pelo consumidor durante um prazo de 10 anos após a colocação em mercado da última unidade de um determinado bem (responsabilidade extensível ao produtor), medida esta que a ACAP considera não poder ser aplicada desta forma ao sector automóvel pelo período mencionado, pois muitos dos componentes do sector não têm este período de vida útil.
 
Por considerar esta proposta lesiva e prejudicial para o sector automóvel, a ACAP é totalmente contra a mesma, não só porque não estabelece regras uniformes e coerentes, mas também porque o legislador nacional optou por ir além do exigido pelas directivas europeias, o que vai dar origem a diferenças concorrenciais dentro da União Europeia, visto que nem todos os Estados-membro aplicarão os mesmos prazos. À semelhança da CCP, deixamos em aberto a questão: “Quem assume os custos se fabricante e distribuidores estiverem sujeitos a prazos distintos, o que poderá facilmente acontecer já que serão em número diminuto os países que irão aumentar este prazo.”?