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OE 2020 em análise

Na sequência da apresentação efectuada pelo Governo da proposta do Orçamento do Estado para 2020, a ACAP analisou as novas tabelas de ISV e efectuou a simulação da sua aplicação a valores de emissões CO2, e de cilindrada, para verificação das variações do imposto de 2019 para 2020.

Em resultado desta análise, é de salientar, que se propõe a eliminação da tabela provisória de redução do ISV, a aplicar às emissões de CO2- WLTP e que foi criada uma nova tabela, que já incorpora aquelas reduções. Há um ano a ACAP, entre outros pontos, criticou  o facto de o último escalão, daquela tabela, ser de apenas 5%. O Governo vem agora, nestas novas tabelas, minimizar o impacto desse agravamento.

Já relativamente à tributação autónoma, a ACAP tinha solicitado a alteração das taxas,  passando para um sistema linear que não provocasse os desiquilibríos dos actuais escalões. Este ano, o Governo decidiu que o limite de € 25.000 passa para € 27.500, mantendo-se inalterada a taxa de 10% neste escalão. A taxa de 27,5%, aplica-se no caso de viaturas com um custo de aquisição igual ou superior a €27.500 e inferior a €35000.

Resumimos as principais alterações previstas no OE para 2020:

  • O limite de emissão de partículas de veículos a gasóleo baixa de 0,002 para 0,001 g/km. Mantém-se o agravamento de € 500 nos ligeiros de passageiros e de € 250 nos ligeiros de mercadorias para os veículos que igualarem ou excederem esse limite;
  • É mantida a taxa de ISV de 40% aplicável aos veículos ligeiros mistos com p.b. superior a 2500 kg e lotação mínima de 7 lugares;
  • É feita a distinção entre limites de emissão de CO2 WLTP e NEDC nas várias situações de isenção de imposto, nas várias situações em que existiam limites;
É mantido o incentivo à introdução no consumo de veículos de zero emissões, financiado pelo Fundo Ambiental, nos termos a definir por despacho do membro do Governo responsável pelas áreas do ambiente e da acção climática;
  • Foi criada um tabela adicional de ISV NEDC que corresponde à actual tabela de ISV acrescida de 0,3%. Esta tabela será aplicada aos veículos importados usados NEDC. A tabela D de reduções mantém-se;
  • Passam a ser dedutíveis em sede de IVA as despesas respeitantes a eletricidade utilizada em viaturas eléctricas ou híbridas plug-in;
  • As taxas de IUC aumentam, em média, 0,3%.

 Entre outras disposições contidas na proposta do OE 2020, a ACAP destaca , ainda, a obrigação das entidades que procedam à locação operacional ou ao aluguer de longa duração de veículos, de fornecer à Autoridade Tributária e Aduaneira os dados relativos à identificação fiscal dos utilizadores dos veículos locados, no prazo e nas condições a regulamentar por Portaria dos membros do Governo responsáveis pela área das finanças e pela  área da modernização do Estado e da Administração Pública.

 Agenda política até à publicação:  

  1. Debate na generalidade: 9 e 10 de janeiro.
  2. Votação na generalidade: 10 de janeiro.
  3. Debate e votação na especialidade; 4, 5 e 6 de fevereiro.
  4. Votação final global: 7 de fevereiro.
  5. Promulgação pelo Presidente da República: ?
  6. Publicação em Diário da República: ?
  7. Entrada em vigor prevista para o início de Março.