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ESTADO DE EMERGÊNCIA

Em sequência de contactos com o Ministério da Economia e de carta enviada com o mesmo objectivo, a ACAP propôs que, de imediato à declaração do estado de emergência no país,  o sector de assistência e reparação automóvel (onde além do automóvel se incluem as motos, máquinas agrícolas e industriais, caravanas e barcos), assim como a venda de peças e acessórios,  fossem considerados sectores essenciais e pudessem, assim, continuar a funcionar.

Com a publicação do Decreto nº 2-A2020, relativo à aplicação do estado de emergência, o qual entrou em vigor dia 22 de Março, às 00H00, esta pretensão acabaria por ficar vertida no art. 9º, do referido normativo, pois, embora sejam suspensas as actividades de comércio a retalho, são excepcionadas as que
disponibilizam bens essenciais(…), onde se incluem os ”estabelecimentos de manutenção e reparação de veiculos automóveis e motociclos, tratores e máquinas agrícolas, bem como a venda de peças e acessórios e serviços de reboque” Anexo II nº 25.

Saliente-se que, ao contrário das versões oficiosas que anteriormente circularam, não se fala em obrigatoriedade de abertura.

Por último, destacamos o nº 2 do art. 8º no qual é referido que os estabelecimentos comerciais só poderão estar abertos para disponibilização de bens à porta do estabelecimento (entrega de veículos), mas estando o acesso interdito ao interior do estabelecimento.