Foi publicado no Jornal Oficial da União Europeia o novo Regulamento (UE) 2024/1257 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de abril de 2024, relativo à homologação de veículos a motor e motores e dos sistemas, componentes e unidades técnicas destinados a esses veículos, no que respeita às suas emissões e à durabilidade das baterias (Euro 7).
A alteração agora consagrada em diploma legal, aplicável em breve em todos os Estados-membros da EU, coloca o foco nas emissões dos travões e pneus dos automóveis e dos veículos comerciais e nos requisitos das baterias dos veículos eléctricos.
O Euro 7 aumenta também o nível de exigência relativamente às emissões de gases de escape e aos procedimentos de teste, em particular, no caso dos veículos pesados de mercadorias e dos autocarros.
O Euro 7 vem estabelecer padrões mais rigorosos para aprovação de emissões, conformidade de produção, conformidade em serviço e fiscalização do mercado. Também aborda aspectos cruciais como sistemas de monitorização a bordo, durabilidade do sistema de controlo da poluição, vida útil da bateria de tracção, prevenção de adulteração e medidas de cibersegurança.
Além disso, o regulamento inclui disposições para determinar com precisão as emissões de CO2, autonomia eléctrica, consumo de combustível e energia elétrica e eficiência energética.
É importante recordar o enorme progresso registado até agora em matéria de emissões. Segundo a ACEA, as emissões dos veículos diminuíram 90% entre a primeira norma Euro e a primeira versão da Euro 6.
A ACAP, de acordo com dados da ACEA, salienta que, para concretizar verdadeiramente os objectivos do Euro 7 de redução das emissões, os decisores políticos devem fazer mais para substituir os veículos mais antigos e mais poluentes que circulam nas estradas por modelos mais recentes e equipados com a mais avançada tecnologia de emissões. Não se trata apenas de incentivos para aumentar a absorção de veículos mais recentes pelo mercado, mas também de estabelecer um quadro regulamentar holístico que mantenha a mobilidade acessível a todos os europeus, reduzindo, simultaneamente, o seu impacto ambiental.
O regulamento é aplicável a partir de 29 de novembro de 2026 aos novos modelos de veículos das categorias M1 e N1, e, a partir de 29 de maio de 2028, aos novos modelos de veículos das categorias M2, M3, N2 , N3, O3 e O4.
Relativamente a pneumáticos, o regulamento é aplicável a partir de 1 de julho de 2028 aos novos tipos de pneus da classe C1, a partir de 1 de abril de 2030 aos novos tipos de pneus da classe C2 e a partir de 1 de abril de 2032 aos novos tipos de pneus da classe C3.