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Alterações ao Estado de Emergência – Sector Automóvel

A ACAP informa que segundo o Decreto n.º 3-C/2021 de 22 de Janeiro define que estão, a partir do dia 23 de Janeiro e mantendo-se vigente até ao dia 30 de Janeiro, encerradas as actividades de comércio a retalho e de prestação de serviços em estabelecimentos abertos ao público, com excepção de:

  • Estabelecimentos de comércio de tratores e máquinas agrícolas e industriais, navios e embarcações;

  • Estabelecimentos de manutenção e reparação de velocípedes, veículos automóveis e motociclos, tratores e máquinas agrícolas e industriais, navios e embarcações, bem como venda de peças e acessórios e serviços de reboque;

  • Estabelecimentos de comércio por grosso;

  • Estabelecimentos que pretendam manter a respetiva atividade exclusivamente para efeitos de entrega ao domicílio, mantendo-se a proibição da venda ou entrega à porta do estabelecimento ou ao postigo.

Acrescenta-se ainda, que actividades de comércio a retalho e de prestação de serviços dos estabelecimentos abertos ao público encerram às 20:00 h durante os dias de semana e às 13:00 h aos sábados, domingos e feriados.