A possibilidade de promoção de actos de registo automóvel on-line, resultou de uma proposta apresentada pela ACAP ao Ministério da Justiça., que viria a culminar na celebração de um Protocolo com o Instituto dos Registos e do Notariado.
Em 30 de Janeiro de 2008, com a publicação do Decreto-Lei nº 20/2008 e da Portaria
nº 99/2008, passou a ser possível o registo de automóveis on-line, para empresas com a actividade principal de compra de veículos para revenda.
A figura do “Registo Profissional”, defendida pela ACAP , através do serviço de registo automóvel on-line, veio reduzir o valor dos emolumentos por actos de registo e dar maior segurança jurídica às empresas.
Introduz alterações ao regime jurídico do registo automóvel, designadamente, no que respeita à faculdade de efectuar pedidos de registo sobre veículos por via electrónica.
Estabelece um regime transitório e excepcional para o cancelamento de matrículas de veículos que não disponham de certificado de destruição ou de desmantelamento qualificado.
Despacho nº 12862/2008, de 7 de Maio
Pedido de apreensão de viaturas online, nas Conservatórias de Registo Automóvel e nas Conservatórias com competência para a prática de actos de registo relativos a veículos e respectivos reboques - Actos de competência do IMTT.