Nova legislação com um forte impacto negativo em toda a cadeia de valor da náutica de recreio e do turismo náutico. São necessários ajustamentos que permitam atingir os objectivos de segurança sem penalizar cidadãos e empresas que cumprem a lei. Já foi solicitada uma audiência ao Secretário de Estado das Pescas e do Mar, com carácter de urgência.
A Associação Automóvel de Portugal (ACAP), através da sua Divisão Náutica, que representa empresas de toda a cadeia de valor da náutica de recreio em Portugal, está preocupada com o impacto da legislação aplicável às embarcações de alta velocidade (EAV), que entrou em vigor em Maio, e defende um modelo mais proporcional e eficaz e mais ajustado à realidade portuguesa.
Importa desde já sublinhar que o sector concorda integralmente com os objectivos das autoridades no combate à criminalidade e à utilização ilícita de embarcações. A segurança marítima, a fiscalização e o combate a actividades ilegais constituem prioridades que merecem o apoio de todos os operadores responsáveis.
Contudo, a realidade mostra que a amplitude dos critérios previstos está já a produzir efeitos significativos sobre cidadãos e empresas que cumprem a lei, sem diferenciar suficientemente embarcações com características, finalidades e perfis de risco distintos.
Forte abrandamento da procura por embarcações, exigências administrativas e operacionais especialmente gravosas impostas aos proprietários legítimos, apesar de não existir qualquer indício de comportamento ilícito, custos adicionais, mais burocracia e complexidade são algumas das situações comunicadas pelas empresas do sector.
Particularmente preocupante é o facto de a qualificação como EAV poder resultar do preenchimento de um único critério, designadamente da potência instalada, sem que sejam suficientemente ponderados o tipo e a configuração do casco, o peso e o deslocamento, a velocidade máxima de projecto, a finalidade definida pelo fabricante ou a utilização efectiva da embarcação.
A Divisão Náutica da ACAP tem recebido inúmeros testemunhos de empresários, comerciantes, proprietários de embarcações e operadores marítimo-turísticos que relatam uma crescente preocupação e incerteza relativamente às novas obrigações introduzidas, tendo-se verificado um forte abrandamento da procura por embarcações.
Perante esta situação a Divisão Náutica tem dirigido pedidos de esclarecimento à Direcção-Geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos (DGRM) e à Direcção-Geral da Autoridade Marítima (DGAM), nomeadamente sobre os procedimentos de qualificação das embarcações, a comunicação aos proprietários, o momento em que a qualificação produz efeitos e os prazos para cumprimento das obrigações. Fez também o levantamento de dúvidas e casos concretos junto dos seus associados, prestou esclarecimentos e procedeu à identificação das tipologias de embarcações potencialmente abrangidas.
Esta nova realidade afecta directamente: