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Baterias terão rótulo informativo e código QR obrigatório a partir de 2027


O Regulamento (UE) 2023/1542 relativo às baterias e respectivos resíduos estabelece a obrigação de as baterias ostentarem um rótulo com informação sobre o fabricante, local e data de fabrico, peso, capacidade, composição química, substâncias perigosas presentes, agente extintor a utilizar em caso de incêndio e as matérias-primas críticas relevantes.

A partir de 18 de Fevereiro de 2027, as baterias devem também ser marcadas com um código QR que, para além dos dados acima, permite aceder a informação sobre conformidade europeia, políticas de aprovisionamento responsável e prevenção e gestão de resíduos de baterias.

No caso das baterias das categorias: meios de transporte ligeiros, industriais (capacidade superior a 2 kWh) e veículos eléctricos, o código QR, para além da informação referida anteriormente, permite também aceder a um conjunto de dados mais abrangente, designado de passaporte de bateria.

Entre outros são de destacar: pegada de carbono, conteúdo reciclado, procedimento de desmantelamento, quantidade e disposição das células.

O acesso a esta informação será diferenciado por tipo de utilizador: público em geral, pessoa com interesse legítimo e autoridades.