Extinção da sobretaxa de IRS
O Despacho n.º 15646/2016, de 29 de dezembro determina que a partir de 1 de janeiro de 2017, estão isentos nos primeiros dois escalões:
• Cidadãos com remunerações mensais brutas de valor até € 1.705,00, no caso dos sujeitos passivos não casados e sujeitos passivos casados, dois titulares;
• Cidadãos com remunerações mensais brutas de valor até € 2.925,00, no caso dos sujeitos passivos casados, único titular.
Relativamente aos restantes escalões, a sua eliminação far-se-á de forma faseada, nos seguintes termos:
Rendimento Data de Extinção
De mais de €20.261 até €40.522 30 de Junho de 2017
De mais de €40.522 até €80.640 30 de Novembro de 2017
Superior a €80.640 30 de Novembro de 2017
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